Depois do impulso fundamental à Habitação pública, para situações emergentes, suportado pelo Plano de Recuperação e Resiliência, começa uma fase decisiva de combate à grave crise estrutural da habitação que todo o país atravessa, principalmente em zonas de maior pressão
Em 2026 entramos numa nova etapa. O ciclo de financiamento extraordinário associado ao financiamento do PRR aproxima-se do fim, mas os factores estruturais do problema mantêm-se:
Este diagnóstico deixou de ser apenas nacional.
É hoje europeu.
A Comissão Europeia assumiu formalmente, no European Affordable Housing Plan (Dezembro de 2025), que a habitação acessível é uma infra-estrutura estratégica e que a resposta exige três condições cumulativas:
Produção efectiva de novas habitações
Redução de tempos e burocracia
Cooperativas e entidades de lucro limitado
Em paralelo, a revisão do enquadramento dos Serviços de Interesse Económico Geral (SGEI) clarificou a possibilidade de apoio público à habitação acessível dirigida a rendimentos intermédios, ultrapassando a visão restrita da habitação pública social.
O espaço político e jurídico foi aberto.
Esses conjuntos urbanos continuam hoje funcionais, habitados e integrados.
São um património individual activo dos cidadãos, resultado da sua poupança.
O modelo não falhou.
Foi simplesmente abandonado.
O vazio criado por esse abandono é hoje evidente: a habitação pública não cobre a procura e o mercado deixou de ser acessível.

Em Portugal, este novo ciclo coincide com alterações estruturais relevantes:
A habitação tornou-se um tema de campanha incontornável em todos os municípios e regiões. Este novo ciclo autárquico trará novas prioridades e abordagens para resolver a crise habitacional e impulsionar a oferta.
O Simplex Urbanístico reduziu tempos e incerteza procedimental.
E o debate público voltou a reconhecer a insuficiência das respostas exclusivamente assistenciais ou regulatórias.
Embora as recentes alterações dos PDM, exigidas pelo DL n.º80/2015, revertendo solo urbanizável em rústico, tenha provocado uma deliberada escassez de Solo urbano e, desta forma, contribuído para agravar a grave Crise estrutural da Habitação, o Decreto-Lei n.º117/2024 introduziu mecanismos de mobilização e reclassificação simplificada de solos com finalidade habitacional.

O Coo-LAB28 surge como um modelo operativo de incubação cooperativa, alinhada com os programas autárquicos de maior oferta na Habitação a Custos Controlados, com os recentes objectivos da agenda Europeia e com toda a legislação nacional em vigor, orientada para resultados concretos até 2028.
Não se trata de um programa social nem de uma operação imobiliária clássica.
O Coo-LAB28 propõe a constituição de uma task force com os municípios preparados para assumir liderança nesta nova fase, trabalhando com decisão política, coordenação técnica e prazos reais.
No próximo momento, em reunião directa, serão abordados:
Métodos, responsabilidades e abordagem
Requisitos e condições de participação
O papel de cada município nesta frente cooperativa
COO-LAB28